Os projetos devem ser apresentados até o dia 13 de setembro e serão avaliados por uma Comissão Especial de Seleção que será composta por no mínimo 15 e no máximo 30 membros efetivos ou substitutos, sendo dois representantes do Iphan, além de profissionais com notória competência no campo de abrangência do Edital.
O material que for pedido aos participantes, tanto na primeira quanto da segunda fase, deverá ser enviado a sede do Iphan, por via postal, aos cuidados do Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI. Os habilitados na primeira fase deverão enviar, em no máximo 8 dias, a contar da data da publicação do resultado da primeira fase no Diário Oficial da União, toda a documentação complementar para a celebração de convênio.
As instituições interessadas podem concorrer com apenas um projeto e devem ter experiência comprovada no desenvolvimento de ações em pelo menos uma das seguintes áreas: pesquisa e documentação histórica e/ou etnográfica, educação, apoio a comunidades e preservação cultural. Entre os critérios de avaliação estão a clareza da justificativa e coerência do projeto, a razoabilidade dos custos e a forma de excussão do cronograma e a importância da continuidade da prática do bem cultural imaterial em questão e sua valorização.
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